Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ministros ainda vão discutir aplicação da pena ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas de Collor; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.
Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, o ex-senador foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.
Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.
Na sessão desta quinta, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto e concluiu pela condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os outros ministros já haviam votado.
O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada, o que vai ocorrer na próxima quarta-feira (31). Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime — de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.
Quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator sobre organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram com Mendonça.
Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.
Na semana passada, com a formação da maioria, a defesa do político divulgou nota: «A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer».
Proposta de pena do relator
Os ministros devem analisar no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator.
Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:
- corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
- organização criminosa: 4 anos e 1 mês
- lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias
O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais.
O relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação.
Fonte G1