Presidente acaba preso pela policia ao tentar fazer golpe de Estado.

Pedro Castillo impôs toque de recolher e anunciou a dissolução do Parlamento, que optou por continuar a votação do impeachment. Ele foi destituído e o Congresso convocou Dina Boluarte para assumir a presidência.

Nesta quarta-feira (7), o presidente do Peru Pedro Castillo decretou estado de exceção e anunciou a dissolução do Parlamento e a convocação de novas eleições. Logo depois, Castillo foi destituído e o Congresso convocou Dina Boluarte para assumir a presidência.

Tentativa golpista do presidente fracassou e, inteiramente isolado, ele deve acabar preso ou no exílio.

Analistas peruanos são unânimes ao condenar a ordem do presidente peruano, Pedro Castillo, de dissolver o Congresso, classificando-a como um golpe de Estado sem qualquer amparo na Constituição.

A Carta peruana tem diversos mecanismos que tornam difícil e instável a permanência de qualquer mandatário no cargo, assim como sua relação com o Congresso. Antes de Castillo, Pedro Pablo Kuczysnki, eleito em 2016, renunciou sob ameaça de impeachment menos de dois anos depois, e seu vice que assumiu a Presidência, Martín Vizcarra, foi destituído pelo Parlamento em 2020.

Nesta quarta-feira, estava marcada para as 17h de Brasília (15h em Lima) a votação do terceiro pedido de impeachment de Castillo. Ao contrário do Brasil, onde o processo se arrasta durante meses, no Peru, basta uma única votação e a obtenção de dois terços dos votos, sem demoradas audiências anteriores, para o presidente cair.

Acusado de corrupção, Castillo já sobrevivera a dois pedidos de impeachment anteriores. A acusação não tinha provas sólidas, mas, na noite de terça-feira, surgiram novos depoimentos em seu processo, que poderiam ajudar os congressistas a finalmente conquistarem 87 dos 130 votos.

Sem força e impopular, o inexperiente professor eleito presidente, que chegou ao poder no ano passado vencendo por uma pequena margem Keiko Fujimori, filha do ex-ditador Alberto Fujimori, apelou para uma ruptura com a ordem constitucional.

Fonte OGlobo

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