Lei das Saidinhas: Oque mudara com a nova lei.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei das Saidinhas, que restringe a saída temporária dos presos do semiaberto.

No entanto, o presidente vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que impediria os detentos de deixar a cadeia para visitar a família em feriados e datas festivas. A prática tem como objetivo ressocializar os presos.

Segundo Lewandowski, se o presidente sancionasse o texto integralmente, ao impedir os presos de visitarem familiares, estaria ferindo o direito à dignidade humana previsto na Constituição.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) durante a noite desta quinta-feira. A medida foi confirmada antecipadamente pela Presidência da República e por Lewandowski.

O veto ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.

Apesar de contrariar os parlamentares com o veto ao dispositivo considerado central, o governo sancionou pontos que, na prática, vão dificultar a progressão de regime dos detentos. Em tese, a nova lei pode engessar o sistema carcerário, segundo especialistas.

1. Crimes hediondos

Como fica: o texto amplia as possibilidades de veto às saidinhas de condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A lei também impede que os condenados por crimes com violência ou grave ameaça deixem a prisão temporariamente.

Entre os que ficam impedidos de sair da cadeia temporariamente estão os condenados por:

  • estupro;
  • homicídio;
  • latrocínio (roubo seguido de morte);
  • tráfico de drogas.

Como é: atualmente, são impedidos apenas os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

2. Progressão de pena

Como fica: a Lei de Execução Penal passa a prever que a progressão de pena para um regime menos gravoso só poderá ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado no exame criminológico — que leva em conta aspectos psicológicos e psiquiátricos.

Além disso, só poderão progredir ao regime aberto presos que tenham resultados positivos no exame criminológico e demonstrem comportamento de baixa periculosidade.

Como é: atualmente, o exame criminológico não é obrigatório para progressão de regime, mas pode ser exigido pelo juiz em decisão fundamentada. Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que o exame não tem embasamento científico e criticam a demora na sua execução.

Também não estão expressos na Lei de Execução os conceitos de «resultado positivo no exame criminológico» e «comportamento de baixa periculosidade». Em vez disso, são analisados antecedentes, autodisciplina, senso de responsabilidade e fundados indícios de que o detento irá se ajustar.

3. Tornozeleira eletrônica

Como fica: permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto.

O texto sancionado também permite ao juiz impor o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.

Como é: atualmente, a Lei de Execução permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica expressamente apenas no caso de progressão para o regime semiaberto.

Além disso, a Lei de Execuções só permite expressamente a monitoração eletrônica para saída temporária e prisão domiciliar.

4. Número de ‘saidinhas’

Como fica: o projeto sancionado também revoga o dispositivo da Lei de Execução que permite ao preso pedir até cinco saídas de sete dias por ano.

Como é: todo preso do semiaberto tem o direito a pedir até cinco saídas de sete dias por ano.

Fonte G1MS

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